Diretivas Europeias ATEX

Diretivas Europeias ATEX

Cada zona ATEX é padronizada de acordo com o seu grau de perigo. De acordo com a directiva ATEX 99/92/CE, o empregador é obrigado a avaliar os riscos de explosão no seu local e a classificar as áreas de risco.

O zoneamento ATEX deve ser realizado por um trabalhador competente, para que o local de trabalho seja definido e posteriormente protegido.

O Artigo 7 da Diretiva ATEX 1999/92/CE especifica esta obrigação da seguinte forma: “O empregador subdivide em zonas os locais onde podem ocorrer atmosferas explosivas, de acordo com o Anexo I.”

A identificação das zonas ATE X envolve uma auditoria de toda a ferramenta de produção. Em primeiro lugar, é necessário definir as zonas de risco de explosão e depois fornecer as soluções de segurança mais adequadas.

Diretiva 2014/34/UE

Nova diretiva ATEX aplicável desde 2016 – Diretiva 2014/34/UE(Clique no link para consultar a Diretiva)

Esta nova directiva é uma revisão da 1994/9/CE. É obrigatório desde 20 de abril de 2016. Tenha em atenção que a Diretiva 1994/9 CE já não está em vigor desde 19 de abril de 2016. “A Diretiva 2014/34/UE estabelece as condições para o fabrico e colocação no mercado de dispositivos e sistemas de proteção destinados para uso em atmosferas explosivas”.

O que lembrar:

  • a declaração de conformidade CE (Comunidade Europeia) torna-se uma declaração de conformidade UE (União Europeia), que é um arquivo composto pelas declarações individuais de conformidade em questão (a ser mantido por 10 anos)
  • o mesmo vale para o certificado de exame CE, que se torna o certificado de exame da UE
  • agora é obrigatório que os importadores mencionem seus nomes e dados de contato em cada produto
  • as responsabilidades ligadas à comercialização dos produtos são esclarecidas e reforçadas para fabricantes, importadores e distribuidores
  • Também é necessária uma marcação específica e clara de dispositivos e sistemas, indicando a sua utilização em atmosferas explosivas.
  • os requisitos de notificação dos organismos de avaliação da conformidade também são reforçados e os controlos de segurança são melhorados
  • o nível tecnológico existente durante a construção e os imperativos técnicos e económicos serão mais levados em consideração

Os principais requisitos inicialmente previstos pela Diretiva 1994/9/CE, e reproduzidos abaixo, continuam aplicáveis.

Para acessar textos relativos ao direito francês:

Diretiva 94/9/CE (ATEX 100A)

Desde 1 de julho de 2003, os equipamentos elétricos utilizados em atmosferas potencialmente explosivas na União Europeia devem cumprir esta diretiva e seguir a norma ATEX.

Esta directiva estabelece “requisitos essenciais” para os fabricantes de segurança e impõe uma classificação dos dispositivos em grupos e categorias, distinguindo gases e poeiras.

O que lembrar:

  • sua aplicação em equipamentos elétricos e não elétricos
  • definir requisitos de segurança e saúde do trabalhador
  • consideração de todos os perigos potenciais do equipamento
  • uma directiva única para minas e
  • a definição dos procedimentos de avaliação que conduzem à aposição da marcação CE de conformidade

Diretiva 94/9/CE (ATEX 100A)

Esta directiva exige que os utilizadores apliquem uma série de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, incluindo: (Nenhuma avaliação de risco de explosão no seu website)
– A classificação das diferentes zonas de risco e sinalização:
– Manter um documento sobre proteção contra explosão
– Implementação de medidas técnicas e organizacionais para prevenir
– Cumprir os critérios de seleção de aparelhos elétricos indicados na tabela abaixo:

Nos termos da lei francesa, as directivas são transpostas da seguinte forma:

  • Decreto 2002-1553 relativo às disposições relativas à prevenção de explosões aplicáveis aos locais de trabalho. 2 decretos de implementação de 8 de julho de 2003.
  • Decreto 2002-2554 relativo às disposições relativas à prevenção de explosões que os proprietários dos projetos devem observar durante a construção de locais de trabalho. 1 decreto de implementação de 28 de julho de 2003.
  • Portaria de 8 de julho de 2003 relativa à proteção dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a atmosferas explosivas. (Clique no link para consultar o decreto).
  • Despacho de 28 de julho de 2003 relativo às condições de instalação de equipamentos elétricos em locais onde possam se formar atmosferas explosivas. (Clique no link para consultar o decreto).

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